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O índice de Preços ao Consumidor do Município de São Paulo é o mais tradicional indicador da evolução do custo de vida das famílias paulistanas e um dos mais antigos do Brasil. Começou a ser calculado em janeiro de 1939 pela Divisão de Estatística e Documentação da Prefeitura do Município de São Paulo. Em 1968, a responsabilidade do cálculo foi transferida para o Instituto de Pesquisas Econômicas, vinculado ao Departamento de Economia da USP e, posteriormente em 1973, com a criação da Fipe, para esta instituição. Ele estima as variações do custo de vida das famílias com renda familiar entre 1 e 10 salários mínimos.
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A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe calcula a cada semana as variações quadrissemanais do Índice de Preços ao Consumidor do Município de São Paulo para a faixa de renda familiar entre 1 e 10 salários mínimos.
Para o cálculo das variações quadrissemanais, leva-se em consideração a amostra total de cotações do IPC Mensal, que é subdividida em quatro subamostras, cada uma delas pesquisadas em um período de no mínimo 07 e no máximo 08 dias, que constituem a semana de coleta.
O sistema de cálculo sempre abrange um período total de 08 semanas e as variações são obtidas fazendo-se a divisão dos preços médios das 04 semanas de referência pelos preços médios das 04 semanas anteriores (base). Desta forma, para se obter uma série sequencial de índices quadrissemanais, considera-se sempre 08 semanas incluindo-se no cálculo as informações sobre os preços coletados na última semana e, automaticamente, eliminando-se da operação os dados referentes à semana mais antiga.
Números - Índices por Grupos do IPC-Fipe
Bases de comparação
Períodos: Dezembro de 1974 a Março de 1986 (Base: Dez 1974=100)
Período de Março de 1986 a Abril de 1990 (Base: Mar 1986=100)
Período: Abril de 1990 a Jul de 1994 (Base: Abril de 1990=100)
Período: Junho de 1994 em diante (Base: Junho de 1994=100)*
(*) Para atender determinação legal, o IPC-Fipe de julho de 1994 foi calculado de duas formas:
1. Calculou-se o índice do mês de julho pela comparação dos preços convertidos para cruzeiros reais em julho - pela multiplicação dos preços coletados em reais por 2.750,00, com preços em cruzeiros reais coletados em junho de 1994. A taxa de variação obtida foi de 30,75%.
2. Alternativamente, por determinação legal, calculou-se o índice do mês de julho pela comparação dos preços em reais coletados em julho com os preços convertidos para URV - unidade de referência de valor - coletados em junho. A taxa de variação obtida nesta alternativa foi de 6,95%.
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A partir de Março/2018, a Fipe passa a publicar a Cesta Regional com uma nova divisão regional do município de São Paulo.
Para fins de comparação temporal, a série retroativa foi calculada desde janeiro/2007.
* Acumulado no ano.
**Acumulado 12 meses
Para visualizar os preços por região, clique na região desejada no mapa abaixo.
Mês | Quadr. | Referência | Base | Divulg. | Dia |
---|---|---|---|---|---|
jan | 01 | 08/12/2024 a 07/01/2025 | 08/11/2024 a 07/12/2024 | 13/jan | segunda |
jan | 02 | 16/12/2024 a 15/01/2025 | 16/11/2024 a 15/12/2024 | 20/jan | segunda |
jan | 03 | 24/12/2024 a 23/01/2025 | 23/11/2024 a 23/12/2024 | 27/jan | segunda |
jan | Mensal | jan/25 | dez/24 | 4/fev | terça |
fev | 05 | 08/01/2025 a 07/02/2025 | 08/12/2024 a 07/01/2025 | 11/fev | terça |
fev | 06 | 16/01/2025 a 14/02/2025 | 16/12/2024 a 15/01/2025 | 18/fev | terça |
fev | 07 | 24/01/2025 a 21/02/2025 | 24/12/2024 a 23/01/2025 | 25/fev | terça |
fev | Mensal | fev/25 | jan/25 | 6/mar | quinta |
mar | 09 | 08/02/2025 a 07/03/2025 | 08/01/2025 a 07/02/2025 | 11/mar | terça |
mar | 10 | 15/02/2025 a 15/03/2025 | 16/01/2025 a 14/02/2025 | 18/mar | terça |
mar | 11 | 22/02/2025 a 23/03/2025 | 24/01/2025 a 21/02/2025 | 25/mar | terça |
mar | Mensal | mar/25 | fev/25 | 2/abr | quarta |
abr | 13 | 08/03/2025 a 07/04/2025 | 08/02/2025 a 07/03/2025 | 9/abr | quarta |
abr | 14 | 16/03/2025 a 15/04/2025 | 15/02/2025 a 15/03/2025 | 17/abr | quinta |
abr | 15 | 24/03/2025 a 22/04/2025 | 22/02/2025 a 23/03/2025 | 25/abr | sexta |
abr | Mensal | abr/25 | mar/25 | 5/mai | segunda |
mai | 17 | 08/04/2025 a 07/05/2025 | 08/03/2025 a 07/04/2025 | 12/mai | segunda |
mai | 18 | 16/04/2025 a 15/05/2025 | 16/03/2025 a 15/04/2025 | 19/mai | segunda |
mai | 19 | 23/04/2025 a 23/05/2025 | 24/03/2025 a 22/04/2025 | 27/mai | terça |
mai | Mensal | mai/25 | abr/25 | 3/jun | terça |
jun | 21 | 08/05/2025 a 07/06/2025 | 08/04/2025 a 07/05/2025 | 10/jun | terça |
jun | 22 | 16/05/2025 a 15/06/2025 | 16/04/2025 a 15/05/2025 | 17/jun | terça |
jun | 23 | 24/05/2025 a 22/06/2025 | 23/04/2025 a 23/05/2025 | 25/jun | quarta |
jun | Mensal | jun/25 | mai/25 | 2/jul | quarta |
Clique aqui para acessar as divulgações mensais do IPC.
1. Boletim Mensal (PDF)
Conteúdo: Variações, Número índice e acumulados
Planos de assinatura:
1.1 ASSINATURA ANUAL (periodicidade mensal)
1.2 EXEMPLAR AVULSO
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2. Quadrissemanal (EXCEL)
Conteúdo: Variações
Plano de assinatura:
2.1 ASSINATURA ANUAL (periodicidade semanal)
OBS: Para o cálculo das variações quadrissemanais, leva-se em consideração a amostra total de cotações do IPC Mensal, que é subdividida em quatro subamostras, cada uma delas pesquisadas em um período de no mínimo 07 e no máximo 08 dias, que constituem a semana de coleta.O sistema de cálculo sempre abrange um período total de 08 semanas e as variações são obtidas fazendo-se a divisão dos preços médios das 04 semanas de referência pelos preços médios das 04 semanas anteriores (base). Desta forma, para se obter uma série sequencial de índices quadrissemanais, considera-se sempre 08 semanas incluindo-se no cálculo as informações sobre os preços coletados na semana mais recente e eliminando-se da operação os dados referentes à semana mais antiga.
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Método de envio dos materiais: e-mail
Mais informações entrar em contato no telefone: 3767-1700 ou pelo e-mail ipc@fipe.org.br